Drª Celia Arnecke
OAB/RS 108.079

Prestamos serviços de assistência nos principais segmentos das esferas administrativas e judiciais, com especialidade no Direito Civil, Direito Penal, Direito da Família, Direito Trabalhista, Direito Imobiliário e no Direito Previdenciário.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

VOCÊ SABIA?

“O banco NÃO pode penhorar o seu salário. O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei).
by Advocacia maio 15, 2017 No comments | in

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